quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Penas alternativas superam condenações a presídios



A aplicação de Penas Restritivas de Direito, conhecidas como Penas e Medidas Alternativas (PMA), vêm crescendo no Brasil. Atualmente o número de condenados reclusos ao sistema prisional é inferior ao daqueles que cumprem penas alternativas. Apesar de parecer uma ação para desafogar os superlotados presídios nacionais, essa medida tem por objetivo a punição do infrator sem a sua exclusão do convívio social.
A medida não é nova, foi adotada pela primeira vez na Rússia em 1926. A ONU estimulou a criação desse tipo de pena em 1990 com as “Regras de Tóquio”. No Brasil foi implantada em 1984, mas somente em 1987 ocorreram as primeiras condenações, principalmente no Rio Grande do Sul. O estado era o único a possuir núcleo de monitoramento de PMA no período. Inicialmente, a lei permitia a aplicação de penas restritivas apenas àqueles sentenciados a um ano de prisão. Hoje, o país conta com 20 varas e 389 núcleos de monitoramento de PMA, e o tempo foi estendido para até quatro anos de condenação.
A aplicação dessa medida busca a intimidação e a prevenção, gerar um abalo na posição do apenado junto à sociedade e não retirar a sua liberdade de ir e vir ou constrangê-lo. Outro objetivo é evitar que indivíduos de baixa periculosidade sejam inseridos no sistema carcerário e assim entrem em contato com criminosos mais perigosos. Por isso, somente infrações consideradas leves cometidas por réus primários tem direito a essa modalidade. Delitos como pequenos furtos, acidentes de trânsito, apropriação indébita, uso de drogas, lesões corporais leves, entre outros, são sujeitos a essa modalidade.
Conforme uma enquete realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto a juízes e promotores que atuam em Juizados Especiais de todo o país, as creches e instituições assistenciais são as grandes beneficiadas com as PMA. Para 40% dos magistrados, essas entidades são o melhor destino para valores ou serviços do cumprimento da pena. A prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas tem a preferência como punição ideal para a categoria.


Fonte: http://cyberfam.jor.br/

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